REGULAMENTO
O 5º Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores integra um ecossistema de reconhecimento, conteúdo e conexão, dedicado à valorização das boas práticas de comunicação interna e dos profissionais, equipes, empresas e agências responsáveis por desenvolvê-las.
Mais do que reconhecer projetos, o prêmio tem como propósito estimular a circulação de conhecimento, preservar experiências, ampliar o repertório dos profissionais e fortalecer o papel estratégico da comunicação interna na cultura organizacional, no engajamento e nas relações entre empresas e colaboradores.
Realizado pelas Plataformas Melhor RH e Negócios da Comunicação, o projeto reúne premiação, fóruns presenciais e digitais, Banco de Cases, apresentações de projetos premiados, reportagens, newsletters e uma squad editorial e institucional com atuação contínua. Essas frentes se complementam para dar visibilidade às experiências, promover a troca de conhecimento e contribuir para a evolução da comunicação interna no Brasil.
Ao valorizar as organizações e as pessoas que transformam desafios em soluções, o projeto reafirma seu compromisso com a construção coletiva do conhecimento e com uma comunicação capaz de gerar entendimento, fortalecer vínculos e aproximar empresas e colaboradores.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores (PEMCC) estimula, reconhece e divulga iniciativas das áreas de comunicação interna e recursos humanos que fortalecem o engajamento, a cultura organizacional, os valores e os propósitos das empresas e contribuem para que os colaboradores se identifiquem com a organização e tenham orgulho de pertencer a ela.
Art. 2º – O PEMCC contribui para a evolução do ecossistema da comunicação interna e valoriza o protagonismo de marcas, equipes, profissionais, agências, executivos e demais agentes que desenvolvem práticas de comunicação com valor para as empresas, os colaboradores e a sociedade.
Art. 3º – O PEMCC surgiu de uma necessidade do mercado corporativo identificada nos fóruns realizados pelas Plataformas Melhor RH e Negócios da Comunicação e confirmada pelo Conselho de Especialistas e pelo Comitê de Comunicação Interna, ambos vinculados à Plataforma Melhor RH.
Art. 4º – O PEMCC integra as áreas de comunicação interna e recursos humanos em torno de um propósito comum: fortalecer o papel estratégico da comunicação nas relações entre empresas e colaboradores, por meio do reconhecimento de boas práticas, da troca de experiências e da construção coletiva de conhecimento.
CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO
Art. 1º – O PEMCC concederá os seguintes reconhecimentos, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento:
01 – Certificados digitais para todos os cases finalistas.
02 – Selos digitais para todos os cases finalistas.
03 – Troféus especiais para os cases vencedores de cada categoria.
04 – Certificados impressos para as agências envolvidas nos cases vencedores de cada categoria.
05 – Certificados digitais para os cases vencedores de cada categoria.
06 – Selos digitais para os cases vencedores de cada categoria.
07 – Troféus para os cases classificados em segundo e terceiro lugares de cada categoria.
08 – Certificados impressos para as agências envolvidas nos cases classificados do segundo ao quinto lugar de cada categoria.
09 – Certificados digitais para as agências envolvidas nos cases vencedores e nos classificados do segundo ao quinto lugar de cada categoria.
10 – Selos digitais para as agências envolvidas nos cases vencedores e nos classificados do segundo ao quinto lugar de cada categoria.
11 – Troféu “Marca Destaque do Ano” para a marca com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC.
12 – Troféu “Agência Destaque do Ano” para a agência com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC.
CAPÍTULO III – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
Art. 1º – A estrutura de governança do PEMCC é responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste Regulamento e é composta por:
1 – Presidência do júri.
2 – Gerência do PEMCC.
3 – Auditoria independente.
4 – Ombudsman.
CAPÍTULO IV – ESTRUTURA DE APOIO À PREMIAÇÃO
Art. 1º – A estrutura de apoio do PEMCC é responsável pela organização e pelo acompanhamento das etapas da premiação, pelo recebimento das inscrições e pelo relacionamento com os participantes. É composta por:
1 – Secretaria Executiva: coordena as inscrições, o processo de avaliação dos cases pelos jurados, a divulgação dos resultados e o contato com finalistas e vencedores, além de acompanhar a organização da cerimônia de premiação.
2 – Coordenação de Eventos: organiza a cerimônia de premiação, seu cerimonial e o evento de apresentação dos cases premiados.
3 – Help Desk: esclarece dúvidas dos participantes e dos membros do júri.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este Regulamento estabelece as condições de participação no PEMCC, as regras de inscrição, formato e entrega dos cases, as categorias, os critérios de julgamento e as disposições relativas à cerimônia de premiação.
Art. 2º – A premiação reconhece a excelência na comunicação com os colaboradores e será conferida às organizações, instituições, órgãos públicos, assessorias ou agências responsáveis pela inscrição do case.
Art. 3º – Poderão participar empresas, assessorias, agências, organizações e profissionais autônomos, desde que atendam às condições deste Regulamento e efetuem o pagamento das taxas de inscrição previstas.
Art. 4º – Agências, consultorias de comunicação interna e fornecedores de produtos ou serviços poderão inscrever cases desenvolvidos para seus clientes, mediante autorização da empresa contratante. Não serão aceitos cases de comunicação interna dessas agências, consultorias ou fornecedores com seus próprios colaboradores.
Art. 5º – As decisões dos organizadores relativas aos processos e às regras do PEMCC serão finais e definitivas, sem possibilidade de recurso.
Art. 6º – Cada inscrição de um case em uma categoria corresponderá a uma taxa de inscrição. Um mesmo case inscrito em duas ou três categorias gerará, respectivamente, duas ou três taxas. Cases diferentes inscritos na mesma categoria serão cobrados individualmente. Os descontos progressivos serão aplicados conforme a tabela de taxas deste Regulamento.
Art. 7º – Propostas de alteração ou aperfeiçoamento da premiação serão analisadas para a edição seguinte.
CAPÍTULO VI – JÚRI
Art. 1º – Poderão integrar o júri profissionais de comunicação interna de empresas e agências, além de especialistas em comunicação, marketing ou recursos humanos com atuação relevante na comunicação com os colaboradores.
1.1 – O júri será composto por aproximadamente 70 profissionais de notório conhecimento e reconhecida trajetória profissional.
1.2 – É desejável que os jurados também inscrevam cases, de modo a ampliar a representatividade das práticas de comunicação com os colaboradores, respeitados os impedimentos previstos neste Regulamento.
1.3 – O comprometimento e a participação de cada jurado são fundamentais para a qualidade da avaliação e o cumprimento dos objetivos da premiação.
Art. 2º – Para assegurar a integridade e a transparência da avaliação, serão observadas as seguintes regras:
2.1 – Nenhum membro do júri poderá avaliar projetos próprios ou cases nos quais tenha interesse, independentemente de ter inscrito cases na premiação. O descumprimento implicará anulação do voto e exclusão do júri.
2.2 – Nenhum membro do júri poderá avaliar cases de empresas nas quais tenha trabalhado entre junho de 2024 e o momento da avaliação, independentemente de ter inscrito cases na premiação.
2.3 – Nenhum membro do júri poderá avaliar cases de empresas concorrentes diretas da organização em que atua, independentemente de ter inscrito cases na premiação.
2.4 – Jurados que inscreverem cases não poderão avaliar projetos nas categorias em que concorrerem.
2.5 – Todos os jurados deverão assinar um termo de compromisso que os impeça de avaliar cases nos quais tenham interesse, inclusive projetos de empresas parceiras, do mesmo grupo empresarial, de clientes atuais ou de ex-clientes. O descumprimento implicará anulação do voto e exclusão do júri.
2.6 – Jurados que atuem em agências ou em fornecedores, como plataformas de comunicação interna e serviços de recursos humanos, deverão apresentar a relação de clientes atuais e ex-clientes referentes ao período de junho de 2024 até o momento da avaliação. A ausência dessa relação impedirá sua participação no júri.
Art. 3º – O júri contribuirá para a missão do PEMCC de estimular a excelência na comunicação interna, por meio do reconhecimento de projetos que traduzam as estratégias das marcas em ações capazes de engajar e valorizar seus colaboradores.
CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO
Art. 1º – O PEMCC compreende três pilares: TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS, além de dois prêmios especiais pelo conjunto dos projetos: “Marca Destaque do Ano” e “Agência Destaque do Ano”.
1.1 – Um mesmo case poderá ser inscrito em até três categorias, limitado a uma categoria por pilar.
Art. 2º – As categorias estão distribuídas nos seguintes pilares:
2.1 – TEMAS
Reúne sete categorias relacionadas a temas relevantes para a sociedade e o mercado corporativo:
1 – Diversidade, Equidade e Inclusão: case que contemple ações de conscientização sobre a importância da diversidade e de concretização de políticas inclusivas.
2 – Employee Experience: case que contemple a experiência do colaborador ao longo de sua jornada na empresa, a partir das interações com a organização.
3 – Employer Branding: case que contemple ações para comunicar aos colaboradores a proposta de valor da empresa, fortalecer sua reputação como empregadora e despertar orgulho, admiração e desejo de trabalhar na organização.
4 – ESG – Environmental, Social and Governance: case que contemple ações relacionadas às dimensões ambiental, social e de governança corporativa.
5 – Felicidade Corporativa: case que contemple ações voltadas à saúde e ao bem-estar dos colaboradores.
6 – Memória Organizacional: case que contemple a preservação, valorização e divulgação da memória empresarial, inclusive por meio de centros de memória ou museus, com reconhecimento de seu valor estratégico para a gestão e como patrimônio da sociedade e da cultura brasileira.
7 – Tecnologia: case que contemple a adoção e a aplicação de tecnologias para ampliar e aperfeiçoar os processos de comunicação nas organizações.
2.2 – CANAIS E MEIOS
Reúne dez categorias relacionadas aos canais, meios e práticas que as empresas utilizam para informar, motivar e engajar seus colaboradores:
1 – Digital: case que contemple ações de comunicação interna em canais digitais.
2 – Evento: case que contemple a realização de evento corporativo.
3 – Gestão de Crise: case que contemple a gestão de situações de emergência ou crise.
4 – KPIs de Efetividade: case que contemple métricas confiáveis e indicadores transparentes de desempenho econômico, científico, ambiental, comportamental ou social que demonstrem o retorno da comunicação com os colaboradores para a empresa.
5 – Veículo Corporativo: case que contemple veículos de comunicação impressos, como revistas e jornais; eletrônicos, como rádio e televisão; ou digitais, como podcasts, blogs, sites e redes sociais.
6 – Pesquisa: case que contemple pesquisa com o público interno sobre temas como benefícios, clima organizacional, questões institucionais, sociais, econômicas ou científicas e reestruturações.
7 – Propósito de Marca: case que contemple ações que conectem aquilo que a empresa produz ao sentido de sua existência.
8 – Relacionamento com Influenciadores Internos: case que contemple o planejamento e a efetividade de ações de relacionamento com colaboradores que exercem influência sobre seus colegas, ou de iniciativas desenvolvidas em conjunto com eles. Esses profissionais podem atuar como líderes informais ou embaixadores da marca, independentemente de cargo de gestão, com contribuição para o engajamento, a divulgação de informações e campanhas e o fortalecimento da cultura organizacional.
9 – Campanha: case que contemple campanha de comunicação interna destinada a informar, sensibilizar, conscientizar, motivar e engajar os públicos internos. A campanha deverá ter início, desenvolvimento e encerramento, com objetivo claro para os colaboradores envolvidos.
10 – Liderança Comunicadora: case que contemple ações de desenvolvimento da liderança para sua atuação na comunicação com os colaboradores.
2.3 – GRANDES IDEIAS
Reúne três categorias destinadas ao reconhecimento de cases que romperam paradigmas:
1 – Revolution: uma nova abordagem criativa.
2 – Feel (A)live: inovação e experiências em eventos digitais, presenciais ou híbridos.
3 – Eureka: a ideia que veio para mudar o mercado.
Art. 3º – O prêmio “Marca Destaque do Ano” será concedido à marca com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC.
Art. 4º – O prêmio “Agência Destaque do Ano” será concedido à agência com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC.
Art. 5º – Para os dois prêmios, cada colocação obtida por um case em uma categoria corresponderá a uma conquista.
5.1 – Cada conquista será contabilizada para a marca e para cada agência identificada na Ficha Técnica e reconhecida pela premiação, independentemente de quem tenha efetuado a inscrição do case.
CAPÍTULO VIII – SOBRE AS INSCRIÇÕES
Art. 1º – Cada inscrição de um case em uma categoria corresponderá a uma taxa de inscrição. Um mesmo case inscrito em duas ou três categorias gerará, respectivamente, duas ou três taxas. Cases diferentes inscritos na mesma categoria serão cobrados individualmente. Os descontos progressivos serão aplicados conforme a tabela de taxas deste Regulamento.
Art. 2º – Poderão ser inscritos cases produzidos na América Latina, respeitados os prazos, as categorias e as demais condições deste Regulamento.
Art. 3º – A Ficha de Inscrição é obrigatória e será a referência perante a Secretaria Executiva do PEMCC.
3.1 – Cada nova inscrição de case exigirá uma Ficha de Inscrição própria. Um mesmo case poderá concorrer em até três categorias, limitado a uma categoria por pilar.
3.2 – O cadastro básico da organização realizado na primeira inscrição será válido para as inscrições seguintes.
Art. 4º – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site pemcc.com.br.
4.1 – Todos os formulários deverão ser preenchidos integralmente no sistema.
4.2 – A Ficha de Inscrição, a sinopse, a Ficha Técnica, o Vídeocase e os materiais de apoio deverão ser apresentados pelo site, conforme os formatos e limites previstos neste Regulamento.
4.3 – São obrigatórios a sinopse, a Ficha Técnica e o Vídeocase. A Ficha Técnica deverá conter cronograma, resultados esperados e alcançados e detalhamento da equipe. A informação sobre orçamento é opcional. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará desclassificação do case.
4.4 – A inscrição será considerada completa e finalizada somente após a apresentação de todos os materiais obrigatórios e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no sistema.
4.5 – Será obrigatório anexar o comprovante de pagamento, a logomarca da empresa à qual o case se refere e, quando houver, a logomarca da consultoria ou agência responsável pelo projeto. As logomarcas deverão estar em formato PNG, em alta resolução, com 300 DPI.
4.6 – Não serão aceitas inscrições por outros canais.
Art. 5º – Inscrições realizadas por agência, consultoria, fornecedor ou parceiro dependerão de autorização formal da empresa cliente, por meio de carta de anuência conforme modelo da Secretaria Executiva. O documento deverá ser anexado ao sistema em formato PDF antes da finalização da inscrição e enviado ao e-mail leandro.souza@revistacomunicacao.com.br ou beatriz.vieira@revistacomunicacao.com.br.
Art. 6º – Os organizadores não se responsabilizarão por inscrições realizadas sem autorização ou à revelia do cliente ou parceiro titular dos direitos sobre o projeto.
Art. 7º – A Secretaria Executiva poderá solicitar documentos comprobatórios ou informações adicionais sobre qualquer case inscrito, assim como visitar o local de sua realização para verificar sua autenticidade.
Art. 8º – Organizações, instituições, órgãos públicos, assessorias ou agências poderão inscrever quantos cases desejarem, desde que cumpram as condições de participação e as regras de pagamento deste Regulamento.
Art. 9º – Um mesmo case poderá ser inscrito nos pilares TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS, em até três categorias, limitado a uma categoria por pilar.
9.1 – Caso identifiquem inadequação de enquadramento, os jurados poderão recomendar o remanejamento do case para outra categoria, do mesmo pilar ou de pilar diferente. A Secretaria Executiva analisará a recomendação e, se aprovada, efetuará a transferência e comunicará o responsável pela inscrição, respeitado o limite de uma categoria por pilar e vedada a duplicidade do case na categoria de destino.
9.2 – O participante somente poderá solicitar a transferência de categoria se comprovar que foi involuntariamente induzido a erro de interpretação no ato da inscrição. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva, que avaliará o pedido e, se aprovado, efetuará o remanejamento.
Art. 10º – Cada case deverá ter um único responsável pela inscrição, definido previamente entre as partes interessadas. Em caso de inscrições duplicadas, apenas a primeira será considerada válida.
CAPÍTULO IX – PERÍODO DE VALIDADE DOS PROJETOS E DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
Art. 1º – As peças inscritas deverão ter sido publicadas pela primeira vez entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. Projetos iniciados antes ou concluídos após esse período deverão ter, no mínimo, 25% de sua execução realizada dentro desse intervalo para serem elegíveis.
1.1 – Projetos em andamento também poderão ser inscritos, desde que tenham partes relevantes realizadas no período estabelecido no artigo 1º.
1.2 – O mesmo case não poderá ser inscrito em dois anos consecutivos na mesma categoria de um mesmo pilar: TEMAS, CANAIS E MEIOS ou GRANDES IDEIAS.
Art. 2º – Os organizadores poderão recusar inscrições que ofendam sentimentos nacionais, religiosos ou o gosto comum.
Art. 3º – O envio dos materiais pelo sistema de inscrição deverá ser concluído até as seguintes datas:
1 – Inscrições antecipadas: 31 de dezembro de 2026.
2 – Inscrições regulares: 7 de março de 2027.
3 – Inscrições estendidas: 14 de maio de 2027.
Art. 4º – Excepcionalmente, o prazo das inscrições estendidas poderá ser prorrogado até 31 de maio de 2027.
CAPÍTULO X – CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES E TAXAS
As taxas terão desconto progressivo de R$ 50,00 em cada inscrição adicional, da segunda à quinta. A partir da sexta, será aplicado o mesmo valor da quinta inscrição. O desconto não altera o valor das inscrições anteriores.
Pagamentos por Pix ou transferência bancária terão desconto de R$ 250,00 por inscrição em relação aos valores de boleto ou cartão de crédito, conforme as tabelas abaixo.
Art. 1º – INSCRIÇÕES ANTECIPADAS – Encerramento: 31 de dezembro de 2026.
Tabela de preços – Boleto ou cartão de crédito
| Nº de inscrições |
Valor da inscrição adicional |
Valor total acumulado |
| 01 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
| 02 |
R$ 2.450,00 |
R$ 4.950,00 |
| 03 |
R$ 2.400,00 |
R$ 7.350,00 |
| 04 |
R$ 2.350,00 |
R$ 9.700,00 |
| 05 |
R$ 2.300,00 |
R$ 12.000,00 |
| 06 |
R$ 2.300,00 |
R$ 14.300,00 |
| 07 |
R$ 2.300,00 |
R$ 16.600,00 |
| 08 |
R$ 2.300,00 |
R$ 18.900,00 |
| 09 |
R$ 2.300,00 |
R$ 21.200,00 |
| 10 |
R$ 2.300,00 |
R$ 23.500,00 |
Tabela de preços – Pix ou transferência bancária
| Nº de inscrições |
Valor da inscrição adicional |
Valor total acumulado |
| 01 |
R$ 2.250,00 |
R$ 2.250,00 |
| 02 |
R$ 2.200,00 |
R$ 4.450,00 |
| 03 |
R$ 2.150,00 |
R$ 6.600,00 |
| 04 |
R$ 2.100,00 |
R$ 8.700,00 |
| 05 |
R$ 2.050,00 |
R$ 10.750,00 |
| 06 |
R$ 2.050,00 |
R$ 12.800,00 |
| 07 |
R$ 2.050,00 |
R$ 14.850,00 |
| 08 |
R$ 2.050,00 |
R$ 16.900,00 |
| 09 |
R$ 2.050,00 |
R$ 18.950,00 |
| 10 |
R$ 2.050,00 |
R$ 21.000,00 |
Art. 2º – INSCRIÇÕES REGULARES – Encerramento: 7 de março de 2027.
Tabela de preços – Boleto ou cartão de crédito
| Nº de inscrições |
Valor da inscrição adicional |
Valor total acumulado |
| 01 |
R$ 2.750,00 |
R$ 2.750,00 |
| 02 |
R$ 2.700,00 |
R$ 5.450,00 |
| 03 |
R$ 2.650,00 |
R$ 8.100,00 |
| 04 |
R$ 2.600,00 |
R$ 10.700,00 |
| 05 |
R$ 2.550,00 |
R$ 13.250,00 |
| 06 |
R$ 2.550,00 |
R$ 15.800,00 |
| 07 |
R$ 2.550,00 |
R$ 18.350,00 |
| 08 |
R$ 2.550,00 |
R$ 20.900,00 |
| 09 |
R$ 2.550,00 |
R$ 23.450,00 |
| 10 |
R$ 2.550,00 |
R$ 26.000,00 |
Tabela de preços – Pix ou transferência bancária
| Nº de inscrições |
Valor da inscrição adicional |
Valor total acumulado |
| 01 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
| 02 |
R$ 2.450,00 |
R$ 4.950,00 |
| 03 |
R$ 2.400,00 |
R$ 7.350,00 |
| 04 |
R$ 2.350,00 |
R$ 9.700,00 |
| 05 |
R$ 2.300,00 |
R$ 12.000,00 |
| 06 |
R$ 2.300,00 |
R$ 14.300,00 |
| 07 |
R$ 2.300,00 |
R$ 16.600,00 |
| 08 |
R$ 2.300,00 |
R$ 18.900,00 |
| 09 |
R$ 2.300,00 |
R$ 21.200,00 |
| 10 |
R$ 2.300,00 |
R$ 23.500,00 |
Art. 3º – INSCRIÇÕES ESTENDIDAS – Encerramento: 14 de maio de 2027.
Tabela de preços – Boleto ou cartão de crédito
| Nº de inscrições |
Valor da inscrição adicional |
Valor total acumulado |
| 01 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
| 02 |
R$ 2.950,00 |
R$ 5.950,00 |
| 03 |
R$ 2.900,00 |
R$ 8.850,00 |
| 04 |
R$ 2.850,00 |
R$ 11.700,00 |
| 05 |
R$ 2.800,00 |
R$ 14.500,00 |
| 06 |
R$ 2.800,00 |
R$ 17.300,00 |
| 07 |
R$ 2.800,00 |
R$ 20.100,00 |
| 08 |
R$ 2.800,00 |
R$ 22.900,00 |
| 09 |
R$ 2.800,00 |
R$ 25.700,00 |
| 10 |
R$ 2.800,00 |
R$ 28.500,00 |
Tabela de preços – Pix ou transferência bancária
| Nº de inscrições |
Valor da inscrição adicional |
Valor total acumulado |
| 01 |
R$ 2.750,00 |
R$ 2.750,00 |
| 02 |
R$ 2.700,00 |
R$ 5.450,00 |
| 03 |
R$ 2.650,00 |
R$ 8.100,00 |
| 04 |
R$ 2.600,00 |
R$ 10.700,00 |
| 05 |
R$ 2.550,00 |
R$ 13.250,00 |
| 06 |
R$ 2.550,00 |
R$ 15.800,00 |
| 07 |
R$ 2.550,00 |
R$ 18.350,00 |
| 08 |
R$ 2.550,00 |
R$ 20.900,00 |
| 09 |
R$ 2.550,00 |
R$ 23.450,00 |
| 10 |
R$ 2.550,00 |
R$ 26.000,00 |
CAPÍTULO XI – DO ENVIO E DO FORMATO DOS CASES
Art. 1º – Os cases deverão ser enviados pelo site pemcc.com.br no momento da inscrição, com a Ficha de Inscrição e os demais materiais previstos neste Regulamento, respeitados os formatos e limites estabelecidos.
Art. 2º – A inscrição completa deverá conter:
2.1 – Ficha de Inscrição: com os dados cadastrais da organização responsável pelo case.
2.2 – Sinopse: resumo do case com até 750 caracteres, incluindo espaços e pontuação.
2.3 – Ficha Técnica: documento em formato PDF, com até dez páginas, que deverá conter:
A – Título do case, pilar e categoria de inscrição, identificação visual da marca, logomarca e edição do prêmio.
B – Cronograma das etapas planejadas e realizadas, com indicação do mês e ano de cada uma.
C – Orçamento do projeto. Essa informação é opcional, poderá apoiar a avaliação do júri e não será divulgada ou compartilhada.
D – Resultados do projeto: resultados esperados e alcançados e sua relação com os objetivos definidos no planejamento.
E – Identificação da equipe responsável, com nomes e funções, incluindo as agências e os fornecedores que tenham contribuído de forma relevante para o projeto.
2.4 – Vídeocase: vídeo explicativo em formato MP4, com até três minutos de duração, aberto e disponível para download. Deverá apresentar os objetivos, as motivações, a estratégia, as ações realizadas, os resultados esperados e alcançados e as razões pelas quais o case merece o reconhecimento. Poderá incluir um profissional da empresa como apresentador e ser gravado por celular, sem necessidade de produção profissional.
2.5 – Material de apoio: até três arquivos complementares que representem o projeto. Os documentos em PDF poderão somar, no máximo, 30 páginas, distribuídas livremente entre os arquivos. Por exemplo: um arquivo de 30 páginas, dois de 15 ou três de dez. Não é necessário utilizar todas as páginas disponíveis.
A – Fotos, ilustrações, infográficos, logomarcas e links poderão ser apresentados nos PDFs, preferencialmente com legendas.
B – Vídeos poderão ser enviados como arquivos independentes. Cada vídeo contará como um dos três arquivos permitidos.
C – O limite de 30 páginas aplica-se apenas aos PDFs do material de apoio. A Ficha Técnica e o Vídeocase não integram esse limite.
CAPÍTULO XII – MATERIAIS E FORMATOS
Art. 1º – O material de apoio deverá ser selecionado para complementar a apresentação do case e permitir sua avaliação pelos jurados. Poderão ser enviados até três arquivos por inscrição.
1.1 – Os arquivos poderão incluir documentos de planejamento, comunicados, briefings, fotos, brochuras, apresentações, vídeos e links para conteúdos relacionados ao projeto.
1.2 – As imagens inseridas nos PDFs deverão ter boa resolução, preferencialmente de 300 DPI.
Art. 2º – Os arquivos deverão ser enviados pelo sistema de inscrição, nos seguintes formatos:
2.1 – Documentos e apresentações: formato PDF, com limite total de 30 páginas, distribuídas livremente entre até três arquivos.
2.2 – Vídeos e filmes: formato MP4, aberto e disponível para download. Também será permitida a indicação de link para acesso ao vídeo.
2.3 – Cada vídeo enviado como arquivo independente contará como um dos três arquivos permitidos.
2.4 – O limite de 30 páginas aplica-se exclusivamente aos PDFs do material de apoio. A Ficha Técnica e o Vídeocase não integram esse limite.
CAPÍTULO XIII – DA INCLUSÃO DOS CASES NO BANCO DE CASES
Art. 1º – Poderão integrar o Banco de Cases do PEMCC os projetos inscritos e validados que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 na avaliação do júri.
1.1 – O Banco de Cases também reunirá as apresentações gravadas dos projetos selecionados para o evento previsto no capítulo XXIII, após seu lançamento no YouTube.
Art. 2º – O Banco de Cases preserva experiências, valoriza os projetos e suas equipes e contribui para a construção coletiva de conhecimento em comunicação interna. Seus objetivos são:
1 – Compartilhar boas práticas: oferecer referências de estratégias, ações e resultados que contribuam para o aprendizado dos profissionais.
2 – Apoiar a tomada de decisão: ampliar o repertório sobre desafios, soluções e resultados, com informações que ajudem a orientar decisões e evitar a repetição de erros.
3 – Estimular a inovação e a criatividade: apresentar experiências que inspirem novas abordagens e o aperfeiçoamento das práticas de comunicação interna.
4 – Favorecer o benchmarking: permitir a comparação de práticas e resultados entre organizações, com referências para identificar oportunidades de melhoria e estabelecer novos objetivos.
5 – Valorizar projetos e profissionais: dar visibilidade às experiências e às pessoas responsáveis por sua realização, com contribuição para a evolução da comunicação interna.
CAPÍTULO XIV – TRATAMENTO E PUBLICAÇÃO DOS CASES
Art. 1º – Os materiais enviados ao PEMCC integrarão o acervo permanente da premiação, sem devolução ou restrição posterior de acesso, ressalvadas as informações expressamente identificadas como confidenciais neste Regulamento.
Art. 2º – Ao inscrever um case, seus responsáveis autorizam os organizadores a utilizar os materiais em apresentações e na divulgação da premiação, com o propósito de compartilhar conhecimento e valorizar as organizações, equipes e profissionais envolvidos.
2.1 – A publicação no Banco de Cases observará o critério de nota mínima estabelecido no capítulo XIII.
2.2 – O orçamento informado na Ficha Técnica não será publicado nem compartilhado, conforme previsto no capítulo XI.
2.3 – As marcas, agências e seus representantes que participarem das apresentações autorizarão o uso das gravações, de suas imagens e vozes para divulgação no YouTube e disponibilização no Banco de Cases do PEMCC.
Art. 3º – O acervo histórico da premiação será de propriedade exclusiva dos organizadores. Sua divulgação, reprodução ou cópia, parcial ou integral, dependerá de autorização prévia da organização do PEMCC.
Art. 4º – Os responsáveis pela inscrição responderão pelos ônus decorrentes de demandas legais relativas aos materiais submetidos à premiação.
4.1 – Em caso de demanda legal, os responsáveis deverão prestar os esclarecimentos e fornecer os documentos necessários para apoiar os organizadores nas questões relativas ao uso desses materiais.
Art. 5º – O descumprimento de qualquer regra deste Regulamento implicará a desclassificação automática do case.
CAPÍTULO XV – RESPONSABILIDADES DO JÚRI E DOS QUESITOS A SEREM JULGADOS
Art. 1º – O júri será responsável pela avaliação dos cases inscritos nos três pilares: TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS.
Art. 2º – Os resultados dos prêmios “Marca Destaque do Ano” e “Agência Destaque do Ano” decorrerão das avaliações individuais dos cases realizadas pelos jurados.
2.1 – O prêmio “Marca Destaque do Ano” será concedido à marca com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC.
2.2 – O prêmio “Agência Destaque do Ano” será concedido à agência com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC.
Art. 3º – Cada case será avaliado nos dez quesitos abaixo, com notas de zero a dez, sem casas decimais:
1 – Inovação: grau de novidade e impacto das soluções, com atenção às novas abordagens, métodos ou tecnologias aplicados à comunicação com os colaboradores.
2 – Estratégia: consistência do planejamento, alinhamento aos objetivos da comunicação com os colaboradores e eficácia das ações adotadas.
3 – Criatividade: capacidade de desenvolver soluções criativas, relevantes e adequadas ao contexto e aos desafios da comunicação com os colaboradores.
4 – Ideia: clareza, relevância e facilidade de compreensão da ideia central do case, em consonância com os objetivos da comunicação com os colaboradores.
5 – Originalidade: singularidade e autenticidade do projeto, com atenção à diferenciação da abordagem e à ausência de cópias de outros trabalhos.
6 – Legado: impacto duradouro do projeto, sua contribuição para transformações na organização e seu potencial de inspirar a evolução das práticas de comunicação com os colaboradores.
7 – Técnica: domínio e adequação dos métodos, técnicas e ferramentas de comunicação utilizados no projeto.
8 – Resultado: alcance dos objetivos e benefícios tangíveis e intangíveis para a comunicação interna, como engajamento, alinhamento, produtividade e satisfação dos colaboradores.
9 – Apresentação: clareza, capacidade de persuasão e impacto da apresentação do case, com uso conciso e relevante de recursos visuais, verbais e não verbais.
10 – Execução: efetividade na implementação do projeto, cumprimento das etapas planejadas e eficiência na gestão dos recursos.
CAPÍTULO XVI – DA DINÂMICA DO JULGAMENTO
Art. 1º – O julgamento será realizado integralmente no sistema online de avaliação do PEMCC, com apoio do Help Desk aos jurados.
Art. 2º – As notas serão consolidadas e os cases classificados pelo sistema da premiação, sob supervisão de auditoria independente.
Art. 3º – Cada jurado avaliará os dez quesitos previstos no capítulo XV: Inovação, Estratégia, Criatividade, Ideia, Originalidade, Legado, Técnica, Resultado, Apresentação e Execução.
3.1 – Cada quesito receberá uma nota de zero a dez, sem casas decimais.
3.2 – A nota atribuída pelo jurado ao case será a média aritmética das notas dos dez quesitos.
Art. 4º – Cada case será avaliado por cinco jurados. Das cinco notas atribuídas, a menor será descartada. A nota final do case será a média aritmética das quatro notas restantes.
CAPÍTULO XVII – DA SHORTLIST
Art. 1º – Cada categoria dos pilares TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS terá uma shortlist com até cinco cases finalistas, observadas a nota mínima e as regras de desempate deste Regulamento.
Art. 2º – As shortlists serão formadas pelos cases com as maiores notas finais em cada categoria.
Art. 3º – As shortlists serão divulgadas após a conclusão do julgamento, conforme o calendário da premiação.
CAPÍTULO XVIII – DA NOTA MÍNIMA PARA FIGURAR NA SHORTLIST
Art. 1º – A nota final mínima para integrar a shortlist e concorrer à premiação será 7,0.
Art. 2º – Cases com nota final inferior a 7,0 não poderão integrar a shortlist, mesmo que a categoria tenha menos de cinco finalistas.
Art. 3º – Se nenhum case alcançar nota final igual ou superior a 7,0, a categoria não terá premiados.
CAPÍTULO XIX – DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CASES
Art. 1º – Após a conclusão do julgamento e a apuração das notas finais, cada categoria dos pilares TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS terá uma shortlist com até cinco cases finalistas, ressalvados os empates previstos neste capítulo.
Art. 2º – Nas categorias com menos de cinco cases com nota final igual ou superior a 7,0, integrarão a shortlist apenas os projetos que alcançarem essa nota mínima.
2.1 – Se nenhum case alcançar nota final igual ou superior a 7,0, a categoria não terá premiados.
Art. 3º – Em caso de empate na nota final, prevalecerá o case com a maior média no quesito Inovação. Se o empate persistir, serão comparadas, sucessivamente, as médias dos demais quesitos nesta ordem: Estratégia, Criatividade, Ideia, Originalidade, Legado, Técnica, Resultado, Apresentação e Execução.
3.1 – Se o empate persistir após a comparação dos dez quesitos, os cases ocuparão a mesma posição, ainda que isso amplie o número de finalistas da shortlist.
3.2 – Se o empate persistir na primeira posição, todos os cases empatados serão declarados vencedores da categoria.
3.3 – Em caso de empate definitivo, todos os cases empatados ocuparão a mesma posição e receberão os reconhecimentos correspondentes. A classificação seguinte será a posição imediatamente posterior, sem salto de colocações. Assim, se dois ou mais cases ocuparem o primeiro lugar, o próximo classificado ocupará o segundo, e assim sucessivamente.
3.4 – Nos prêmios “Marca Destaque do Ano” e “Agência Destaque do Ano”, em caso de empate no número de conquistas, prevalecerá o maior número de primeiros lugares. Se o empate persistir, serão comparadas, sucessivamente, as quantidades de segundos, terceiros, quartos e quintos lugares. Persistindo a igualdade, prevalecerá a maior média aritmética das notas finais dos resultados contabilizados.
3.5 – Se o empate permanecer após a aplicação de todos os critérios de desempate, todas as marcas ou agências empatadas serão declaradas vencedoras e cada uma receberá o troféu “Marca Destaque do Ano” ou “Agência Destaque do Ano”, conforme o prêmio disputado.
CAPÍTULO XX – DA PREMIAÇÃO
Art. 1º – Quando o case vencedor for inscrito pela empresa, a premiação será concedida à empresa, e as agências envolvidas no projeto receberão certificados de reconhecimento complementar.
Art. 2º – Quando o case vencedor for inscrito pela agência, a premiação será concedida à agência, e a empresa à qual o projeto se refere receberá um certificado de reconhecimento complementar.
CAPÍTULO XXI – DA DATA DE REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E QUEM DELA PODERÁ PARTICIPAR
Art. 1º – A cerimônia de premiação do PEMCC será realizada na cidade de São Paulo, em 17 de agosto de 2027.
Art. 2º – Poderão participar, mediante adesão, dirigentes e executivos das empresas, agências e fornecedores com cases finalistas. As vagas serão preenchidas por ordem de adesão, até o limite da capacidade do local.
CAPÍTULO XXII – DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS E TROFÉUS
Art. 1º – Serão entregues na cerimônia de premiação:
1 – Certificados para todos os cases finalistas das shortlists de cada categoria.
2 – Troféus especiais para os cases vencedores de cada categoria.
3 – Troféus para os cases classificados em segundo e terceiro lugares de cada categoria.
4 – Certificados para os cases classificados em quarto e quinto lugares de cada categoria.
5 – Troféu “Marca Destaque do Ano” para a marca com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC, observados os critérios de desempate deste Regulamento.
6 – Troféu “Agência Destaque do Ano” para a agência com o maior número de conquistas entre a primeira e a quinta colocação nas categorias do PEMCC, observados os critérios de desempate deste Regulamento.
1.1 – Se houver empate definitivo nos prêmios especiais, cada marca ou agência declarada vencedora receberá o respectivo troféu, conforme previsto no capítulo XIX.
Art. 2º – Todas as agências e fornecedores que atuaram nos cases finalistas receberão um selo digital e um certificado digital.
CAPÍTULO XXIII – APRESENTAÇÃO DOS CASES PREMIADOS
Art. 1º – Um mês após a cerimônia de premiação, será lançado no YouTube um evento online com apresentações previamente gravadas dos cases premiados, realizadas por representantes das marcas e agências responsáveis pelos projetos. A iniciativa tem como objetivo compartilhar boas práticas, promover a troca de conhecimento e fortalecer as conexões entre profissionais de comunicação interna.
1.1 – Após o lançamento, as apresentações também serão disponibilizadas no Banco de Cases do PEMCC, como referências para consulta e aprendizado.
Art. 2º – Os jurados selecionarão até oito cases premiados para apresentação. A Secretaria Executiva comunicará oficialmente as marcas selecionadas.
Art. 3º – Cada case será apresentado por um ou dois representantes da marca, da agência ou de ambas, com duração máxima de 15 minutos.
3.1 – As gravações deverão seguir os prazos e as orientações técnicas encaminhados previamente pela organização.
3.2 – Poderão ser utilizados slides, imagens, vídeos e outros recursos audiovisuais, conforme as orientações técnicas da organização.
Art. 4º – Recomenda-se o seguinte roteiro para a apresentação:
4.1 – Abertura (1 minuto): apresentar uma pergunta, frase ou dado que introduza o case e destaque sua relevância organizacional, social ou humana.
4.2 – Desafio (2 minutos): explicar o problema ou a oportunidade que motivou o projeto, sua importância para a organização e os colaboradores e, quando possível, os dados que dimensionem esse contexto.
4.3 – Estratégia (3 minutos): apresentar o planejamento, o processo criativo, as metodologias utilizadas e as principais decisões que orientaram o projeto.
4.4 – Execução (3 minutos): descrever as ações, etapas e marcos do projeto, os canais e recursos utilizados, as parcerias e a participação dos colaboradores.
4.5 – Resultados e impacto (3 minutos): apresentar resultados quantitativos e qualitativos, como indicadores de engajamento, clima, produtividade, alcance e transformação cultural. Quando possível, incluir depoimentos de colaboradores ou líderes. Para projetos em andamento, distinguir os resultados já obtidos das expectativas futuras.
4.6 – Aprendizados e recomendações (2 minutos): compartilhar o que funcionou, o que poderia ser feito de outra forma e quais práticas podem ser adaptadas por outras organizações.
4.7 – Encerramento (1 minuto): concluir com uma reflexão, recomendação ou mensagem que sintetize a contribuição do projeto.
CAPÍTULO XXIV – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 1º – Durante o período de inscrições, a Secretaria Executiva verificará e validará os cases à medida que forem inscritos.
1.1 – A validação compreenderá os seguintes requisitos:
a – Responsável pela inscrição: cumprimento das regras de autoria e das autorizações exigidas neste Regulamento.
b – Prazo de inscrição: cumprimento dos prazos previstos nos capítulos IX e X, inclusive eventual prorrogação.
c – Ficha de Inscrição: preenchimento correto e completo.
d – Elegibilidade do projeto: cumprimento das condições relativas ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e das regras de reapresentação previstas no capítulo IX.
e – Adequação do case: conformidade do projeto com as condições de participação.
f – Categoria escolhida: compatibilidade do case com a categoria de inscrição.
g – Documentação: apresentação de todos os documentos obrigatórios, conforme as exigências deste Regulamento.
h – Arquivos e links: funcionamento, qualidade técnica e condições de acesso que permitam a avaliação pelos jurados.
1.2 – O case que atender aos requisitos será validado e estará apto a seguir para a etapa de julgamento.
1.3 – Inscrições com pendências somente serão validadas após sua regularização. Caso as pendências não sejam resolvidas em tempo hábil, os cases serão desclassificados.
1.4 – Cases em desacordo com este Regulamento ou sem enquadramento em qualquer categoria serão desclassificados.
1.5 – Em caso de desclassificação, a taxa de inscrição será devolvida somente se a falha tiver origem nos organizadores da premiação. Nos demais casos, não haverá devolução.
CAPÍTULO XXV – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO POR AUDITORIA INDEPENDENTE
Art. 1º – Todas as etapas de avaliação do PEMCC serão acompanhadas por auditoria independente, para assegurar a integridade dos procedimentos e a transparência dos resultados.
Art. 2º – Caberá à auditoria acompanhar, fiscalizar e validar:
1 – O processo de avaliação dos cases pelo júri.
2 – A metodologia de apuração dos prêmios especiais.
3 – A contabilização das notas, o cálculo das médias finais e a composição das shortlists.
CAPÍTULO XXVI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 1º – Os resultados das principais etapas do PEMCC serão divulgados oficialmente nos sites melhorrh.com.br, portaldacomunicacao.com.br e pemcc.com.br.
1.1 – Os materiais de divulgação também serão disponibilizados à imprensa e às organizações participantes, para compartilhamento em seus canais e redes sociais.
CAPÍTULO XXVII – DA UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO E SELO
Art. 1º – Os vencedores e finalistas poderão utilizar seus certificados digitais para divulgação do reconhecimento obtido no PEMCC, conforme a identificação apresentada em cada certificado.
1.1 – Não será permitida a alteração do conteúdo, das cores ou do formato dos certificados.
Art. 2º – Os vencedores e finalistas poderão utilizar seus selos digitais para divulgação do reconhecimento obtido, conforme a identificação apresentada em cada selo.
Art. 3º – Não será permitida a alteração do conteúdo, das cores ou do formato dos selos.
3.1 – O redimensionamento deverá preservar as proporções originais do selo.
3.2 – Ao divulgar a certificação do case, a empresa deverá utilizar a denominação correspondente ao reconhecimento obtido:
a – Companhia vencedora: empresa cujo case conquistou a primeira colocação em uma categoria e recebeu o certificado e o selo de vencedor.
b – Companhia reconhecida: empresa cujo case conquistou da segunda à quinta colocação em uma categoria e recebeu o certificado e o selo de reconhecimento.
3.3 – A divulgação da condição de finalista deverá utilizar o certificado e o selo correspondentes a essa classificação.
Art. 4º – A logomarca do PEMCC não poderá substituir o selo de certificação na divulgação da condição de empresa vencedora, reconhecida ou finalista. Para essa finalidade, deverá ser utilizado o selo correspondente ao reconhecimento obtido.
CAPÍTULO XXVIII – LEGADO
Art. 1º – O PEMCC contribui para a evolução do ecossistema de comunicação interna e recursos humanos por meio de iniciativas contínuas de reconhecimento, conteúdo e conexão. Essas frentes ampliam o conhecimento, preservam experiências, estimulam a inovação e fortalecem a atuação estratégica da comunicação interna:
1 – Premiação: reconhecimento de boas práticas de comunicação com os colaboradores e valorização das marcas, equipes, profissionais, agências e demais agentes responsáveis pelos projetos.
2 – Fórum Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores (FEMCC): espaço de troca de conhecimento e conexão entre lideranças de comunicação, recursos humanos, cultura e estratégia, com encontros presenciais e digitais sobre as relações entre empresas e colaboradores.
3 – Banco de Cases: reúne projetos inscritos e validados que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 na avaliação do júri, além das apresentações gravadas dos cases selecionados para o evento previsto no capítulo XXIII. Oferece referências para consulta, aprendizado, inspiração e benchmarking e dá visibilidade aos projetos e seus responsáveis.
4 – Reportagens: produção semanal de conteúdo sobre comunicação interna pelas Plataformas Melhor RH e Negócios da Comunicação.
5 – Newsletter: publicação mensal sobre comunicação com os colaboradores, enviada gratuitamente aos cadastrados.
6 – Apresentação dos cases premiados: evento online lançado no YouTube um mês após a cerimônia de premiação, com apresentações previamente gravadas de até oito cases selecionados pelos jurados. Após o lançamento, as apresentações também serão disponibilizadas no Banco de Cases.
Art. 2º – Essas iniciativas integram a atuação contínua da equipe editorial e institucional do projeto e contribuem para a construção coletiva de conhecimento em comunicação interna.
CAPÍTULO XXIX – DAS DÚVIDAS E OUTROS ESCLARECIMENTOS
Art. 1º – O PEMCC contará com o suporte de um Help Desk para esclarecer dúvidas dos participantes e dos jurados durante todas as etapas da premiação, desde a inscrição.
CAPÍTULO XXX – DAS RECLAMAÇÕES
Art. 1º – A Secretaria Executiva receberá por escrito as reclamações dos interessados e, quando necessário, as encaminhará à Gerência do PEMCC para análise.
Art. 2º – Os casos omissos serão examinados e decididos pelos organizadores, com apoio das demais instâncias de governança da premiação.
Art. 3º – Sugestões de criação, fusão ou exclusão de categorias, mudanças na metodologia de julgamento, na composição do júri ou outros aperfeiçoamentos da premiação serão analisados para a edição seguinte.
Art. 4º – As decisões dos organizadores relativas aos processos e às regras do PEMCC serão finais e definitivas, sem possibilidade de recurso.
Art. 5º – Não caberão recursos contra os resultados da premiação, definidos pelas avaliações de jurados de notório conhecimento e reconhecida trajetória profissional, sob fiscalização de auditoria independente.
CAPÍTULO XXXI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º – Ao inscreverem seus cases no PEMCC, os responsáveis autorizam sua utilização gratuita para divulgação associada à premiação, em meios de comunicação próprios ou de terceiros, respeitadas as condições de uso e confidencialidade previstas neste Regulamento.
Art. 2º – Os responsáveis pelas inscrições, como representantes das organizações participantes, declaram ter pleno conhecimento deste Regulamento e manifestam sua concordância expressa e integral com todos os seus termos e condições no ato da inscrição.