REGULAMENTO

2º Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores

Criatividade e inovação na comunicação interna, valorizando o protagonismo de marcas, agências, executivos e todos os agentes dessa cadeia que promovem narrativas de valor para suas empresas, colaboradores e a sociedade

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

Art. 1º – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – fortalece a visão estratégica da comunicação interna ao estimular, reconhecer e divulgar os esforços e iniciativas das áreas de comunicação e recursos humanos no fortalecimento do engajamento, da cultura organizacional e da multiplicação dos valores e dos propósitos das empresas e no avanço de um ambiente favorável à felicidade corporativa.

Art. 2º – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – tem o propósito de contribuir para a evolução de todo o ecossistema da comunicação interna, valorizando o protagonismo de marcas, agências, executivos e todos os agentes dessa cadeia que promovem narrativas de valor para suas empresas, colaboradores e a sociedade.

Art. 3º – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – nasce como uma resposta a uma necessidade do mercado corporativo identificada nos diversos fóruns realizados pelas Plataformas Melhor RH e Negócios da Comunicação e confirmada pelo Conselho Editorial/Grupo de Especialistas e pelo Comitê de Comunicação Interna, ambos ligados à Plataforma Melhor RH.

Art. 4º – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – é o único projeto, no Brasil, que verdadeiramente aglutina as áreas de comunicação e recursos humanos em um mesmo propósito: contribuir para a evolução de todo o ecossistema da comunicação interna, valorizando o protagonismo de marcas, agências, executivos e todos os agentes dessa cadeia que promovem narrativas de valor para suas empresas, colaboradores e a sociedade.

CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO

  § único – Essa distinção dar-se-á, conforme detalhado neste Regulamento, com a concessão de:

1 – Certificados – Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores para todos os Cases finalistas.

2 – Troféus – Marcas que Melhor se Comunicam com Colaboradores para todos os Cases vencedores.

3 – PlacasEmpresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores para o segundo e o terceiro colocados de cada categoria.

4 – Troféu “Marca Destaque do Ano”: para a marca que mais conquistar troféus e certificados.

5 – Troféu “Agência Destaque do Ano”: para a agência que mais conquistar troféus e certificados.

CAPÍTULO III – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE

  § único  – A Governança do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – é responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente regulamento, e é composta por:

1 – Presidência do júri;

2 – Gerência do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores;

3 – Auditoria Independente;

4 – Ombudsman.

CAPÍTULO IV – ESTRUTURA DE APOIO À PREMIAÇÃO

  § único  – O acompanhamento e organização de todo o processo da premiação, incluindo recebimento das inscrições e relacionamento com os participantes será composto por:

1 – Secretaria Executiva: Organiza todo o ciclo da premiação, abrangendo as etapas de inscrição, julgamento, divulgação, contato com os finalistas e vencedores e o evento de premiação.

2 – Coordenação de Eventos: Organiza o evento de premiação e seu cerimonial.

3 – Help Desk: Tira dúvidas dos participantes e dos membros do júri.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regulamento estabelece as normas relativas às condições para participação, inscrição, formato e entrega dos Cases, critérios de julgamento, categorias e a cerimônia de premiação que regerão o Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

Art. 2º – Por se tratar de um prêmio que visa o reconhecimento da excelência na comunicação com os colaboradores, a premiação será conferida às organizações, instituições, órgãos públicos, assessorias ou agências responsáveis pela inscrição do Case.

Art. 3º – Poderão participar do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – as empresas, assessorias, agências, organizações e profissionais autônomos dentro das regras propostas por este Regulamento, mediante o pagamento da taxa de inscrição de cada um dos Cases inscritos nesta premiação.

Art. 4º – Para todos os fins, ao longo de todos os processos e regras relativas ao Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC, as decisões tomadas pelos Organizadores serão mandatórias, finais e definitivas, não cabendo a elas a imputação de qualquer tipo de recurso.

Art. 5º – Fica estabelecido pelos Organizadores do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – que quaisquer modificações e/ou aperfeiçoamentos no projeto do concurso serão analisados para a próxima edição da premiação.

CAPÍTULO VI – JÚRI

Art. 1º – Podem participar como jurados profissionais que atuam com comunicação interna em empresas e agências ou profissionais especializados em disciplinas da comunicação, marketing ou recursos humanos que são de reconhecida importância dentro do processo de comunicação com os colaboradores das marcas.

1.1 – O júri será integrado por aproximadamente 100 profissionais de notório conhecimento e reconhecida trajetória profissional.

1.2 – É desejável que os jurados inscrevam Cases nesta premiação, visto que somente assim conseguiremos ter uma real representatividade do nível atual em que a comunicação das marcas com seus colaboradores está.

1.3 – O engajamento e participação de cada membro do júri é fundamental para alcançarmos esse objetivo juntos.

Art. 2º – Para garantir a lisura da premiação foram criadas algumas regras que asseguram a qualidade e a transparência do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores.

2.1 – Membros do júri que inscreverem Cases não podem analisar seu próprio Case ou Cases que tenham algum tipo de interesse, sob pena de anulação de seu voto e eliminação do júri.

2.2 – Membros do júri que inscreverem Cases não podem analisar Cases de empresas que trabalharam entre julho de 2021 e o momento atual.

2.3 – Membros do júri que inscreverem Cases não podem julgar Cases em categorias que inscreveram seus Cases – das quais são competidores.

2.4 – Membros do júri que inscreverem Cases não poderão analisar Cases de concorrentes diretos.

2.5 – Membros do júri que trabalham em agências ou em outro fornecedor, como Apps de comunicação interna e serviços de recursos humanos, terão de assinar um termo onde se comprometem a não julgarem Cases que tenham algum tipo de interesse – Cases de clientes atuais ou mesmo ex-clientes, sob pena de anulação de seu voto e sua eliminação do júri.

2.6 – Membros do júri que trabalham em agências ou em outro fornecedor, como Apps de comunicação interna e serviços de recursos humanos, terão de entregar uma relação com todos os seus clientes atuais e ex-clientes dentro do período de elegibilidade dos Cases: julho de 2021 até o momento atual. A não entrega desta relação anula automaticamente a sua participação como jurado.

Art. 3º – Nossa missão é levar o mercado ao máximo da excelência, com projetos que traduzem as estratégias das marcas para engajar e valorizar seus colaboradores.

CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO

Art. 1º – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – é composto por três Pilares: TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS, além de DOIS PRÊMIOS ESPECIAIS pelo conjunto dos trabalhos.

1.1 – Um mesmo Case pode ser inscrito em até três categorias, desde que cada categoria esteja em um Pilar diferente na premiação – TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS.

1.2 – Um mesmo Case só pode ser inscrito em uma categoria de cada Pilar no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

Art. 2º – São Pilares do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC:

2.1 – TEMAS

Dentre os temas que abrangem o Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – estão temáticas que norteiam os debates da sociedade e, consequentemente, do mercado corporativo. São eles:

1 – Diversidade, Equidade e Inclusão: Case que contemple ações de conscientização sobre a importância da diversidade e concretização das políticas inclusivas.

2 – Employee Experience: Case que contemple o resultado da jornada do colaborador na empresa, a partir das interações entre colaboradores e a companhia.

3 – Employer Branding: Case que contemple os esforços realizados para que os colaboradores percebam a proposta de valor da companhia, as razões que fazem da organização uma marca de grande reputação e gere a percepção de orgulho, desejo, admiração e vontade de se trabalhar.

4 – ESG – Environmental, Social and Governance: Case que contemple ações de Governança Ambiental, Social e Corporativa.

5 – Felicidade Corporativa: Case que contemple ações sobre saúde e bem-estar dos colaboradores.

6 – Memória Organizacional: Case que contemple ações de preservação, valorização e divulgação da memória empresarial, seu centro de memória ou museu, contribuindo para o reconhecimento de seu valor estratégico na gestão e como patrimônio da sociedade e da cultura brasileira.

7 – Tecnologia: Case que contemple ações de adoção e aplicação de novas tecnologias tendo em vista a expansão e o aperfeiçoamento dos processos de comunicação no cotidiano das organizações.

2.2 – CANAIS E MEIOS

São 10 (dez) as categorias que representam muitas das principais áreas e atividades por onde as companhias buscam atingir seu propósito de informar, motivar e engajar seus colaboradores. São elas:

1 – Digital: Case que contemple ações de comunicação interna em canais digitais.

2 – Evento: Case que contemple o melhor evento corporativo.

3 – Gestão de Crise: Case que contemple a gestão de situações de emergência ou crise.

4 – KPIs de Efetividade: Case que contemple métricas confiáveis e indicadores de desempenho de ordem econômica, científica, ambiental, comportamental, social e transparentes que evidenciem o efetivo retorno que a comunicação com os colaboradores proporciona à empresa.

5 – Veículo Corporativo: Case que contemple projetos de mídia impressa (revistas e jornais), eletrônica (rádio e TV) e digital (blogs, sites e redes sociais como Facebook, Instagram, Linkedin, Snapchat, Tik Tok, Twitter, YouTube, WhatsApp, etc.)

6 – Pesquisa: Case que contemple a melhor pesquisa formulada com público interno, como por exemplo: benefícios, clima organizacional, institucional, social, econômica, científica, reestruturações, etc.

7 – Propósito de Marca: Case que contemple conexões entre aquilo que a companhia produz e o sentido de sua existência.

8 – Relacionamento com Influenciadores Internos – assim como acontece nas redes sociais, as empresas também contam com seus próprios influenciadores. São os colaboradores que se engajam e exercem um papel importante dentro de uma campanha, estratégia ou até atuam como embaixadores da marca, agindo como líderes informais, mesmo quando eles não atuam em cargos de gestão, acabam influenciando os seus colegas. Os influenciadores internos conseguem, entre outras coisas, engajar a equipe ao seu redor e divulgar informações e campanhas, carregando e fortalecendo a cultura organizacional dentro do ambiente de trabalho. Case que contemple o planejamento e a efetividade de ações de relacionamento com esses formadores internos de opinião ou em conjunto com eles.

9 – Campanha: Case que contemple campanhas de comunicação interna com objetivo de informar, sensibilizar, conscientizar, motivar e engajar seus públicos internos. A campanha precisa ter começo, meio e fim e deve ter um objetivo claro para todos os colaboradores envolvidos.

10 – Liderança Comunicadora: Case que contemple esforços no desenvolvimento da liderança.

2.3 – GRANDES IDEIAS

Os principais prêmios da edição visam reconhecer as campanhas que quebraram paradigmas e estão divididos em 3 (três) categorias:

1 – Revolution – Uma nova abordagem criativa. 

2 – Feel (A)live – Inovação e experiências em eventos digitais, presenciais ou híbridos.

3 – Eureka – A ideia que veio para mudar o mercado.

Art. 3º – A Marca Destaque do Ano será a que obtiver o melhor desempenho no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC –  relação de conquistas: soma dos troféus e certificados de finalistas versus as médias obtidas.

Art. 4º – A Agência Destaque do Ano será a que obtiver o melhor desempenho no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – relação de conquistas: soma dos troféus e certificados de finalistas versus as médias obtidas.

CAPÍTULO VIII – SOBRE AS INSCRIÇÕES

Art. 1º – Poderão ser inscritos no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – Cases produzidos na América Latina, respeitadas as diretrizes presentes neste Regulamento quanto aos prazos e categorias existentes.

Art. 2º – A Ficha de Inscrição, de preenchimento obrigatório e contendo os dados cadastrais da organização, será a referência perante a Secretaria Executiva do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

2.1 – Toda nova inscrição exigirá uma Ficha de Inscrição própria, considerando que um mesmo Case pode estar inscrito em até três categorias desde que sejam categorias de pilares diferentes – TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS.

2.2 – O cadastro básico com os dados da companhia que já efetuou a primeira inscrição, no entanto, valerá para todas as inscrições efetivadas.

Art. 3º – Os Cases deverão ser inscritos pelo site pemcc.com.br.

3.1 – Todos os formulários de inscrição devem ser totalmente preenchidos online.

3.2 – Ficha de Inscrição, Ficha Técnica, Vídeo Case e Material de Apoio devem ser preenchidos e inseridos através do site da premiação – pemcc.com.br.

3.3 – A Ficha Técnica é obrigatória e a falta dela fará com que o Case seja desclassificado.

3.4 – As inscrições serão consideradas oficialmente completas e finalizadas apenas no momento em que todo o material exigido para a inscrição esteja no banco de dados online do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC, inclusive o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.5 – No ato da inscrição será obrigatório o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, da logomarca da empresa cujo Case será inscrito e também será necessário o upload, se for o caso, da logomarca da agência que tenha efetuado o Case. Especificações: extensão de arquivo PNG – Portable Network Graphics.

3.6 – Não serão aceitas outras formas de inscrição.

Art. 4º – Caberá ao responsável pela inscrição obter, quando necessária, a autorização do cliente ou parceiro – proprietário dos direitos de comunicação das campanhas – para a inscrição do Case. Essa autorização deverá ser enviada à organização da premiação em formato PDF pelo e-mail: autorizacaocliente@revistacomunicacao.com.br.

Art. 5º – Os Organizadores não se responsabilizarão por inscrição feita sem autorização ou à revelia do cliente ou parceiro – proprietário dos direitos de comunicação da campanha.

Art. 6º – Caso entenda necessário, a Secretaria Executiva poderá solicitar comprovação ou informações adicionais a respeito de qualquer trabalho inscrito, bem como visitar o local de sua realização para certificar-se de sua autenticidade.

Art. 7º – Organizações, instituições, órgãos públicos, assessorias ou agências poderão inscrever no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – quantos Cases desejarem, desde que paguem as taxas individuais de inscrição e cumpram, como responsáveis pela inscrição, o que determina o presente Regulamento.

Art. 8º – Um mesmo Case pode ser inscrito em mais de um dos Pilares do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC: TEMAS, CANAIS E MEIOS ou GRANDES IDEIAS. Considere e analise atentamente os Pilares da premiação, lembrando que:

8.1 – Um mesmo Case pode ser inscrito em até três categorias, desde que cada categoria esteja em um Pilar diferente na premiação – TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS.

8.2 – Um mesmo Case só pode ser inscrito em uma categoria de cada Pilar no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

8.3 – Caso sejam verificadas quaisquer inadequações, os jurados se reservam o direito de mover Cases entre as categorias de um mesmo Pilar ou em categorias de Pilares diferentes.

8.4 – Uma vez inscrito, o Case não poderá ser transferido de categoria, a menos que se comprove que no ato da inscrição o participante tenha sido involuntariamente induzido a erro de interpretação. Nesse caso, deverá formular a solicitação diretamente à Secretaria Executiva, para que esta analise o pleito e, no caso de aprovação, providencie o remanejamento.

Art. 9º – Cada Case deve ser inscrito apenas por um responsável e isso deve ser acordado previamente entre as partes interessadas. No caso de registro de inscrições duplicadas, será considerada apenas a primeira inscrição como válida.

CAPÍTULO IX – PERÍODO DE VALIDADE DOS TRABALHOS E DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

Art. 1º – As peças inscritas devem ter sido publicadas pela primeira vez entre 01 de julho de 2021 e 31 de outubro de 2023. Se o trabalho foi iniciado antes ou finalizado depois deste período, deverá ter ao menos 25% da execução realizada dentro deste período para elegibilidade.

1.1 – Projetos em andamento também poderão ser inscritos, desde que tenham partes relevantes realizadas dentro do período descrito no Art.1º.

1.2 – O mesmo Case não pode ser inscrito dois anos consecutivos em uma mesma categoria dentro do mesmo Pilar: TEMAS, CANAIS E MEIOS ou GRANDES IDEIAS.

Art. 2º – Os Organizadores poderão recusar inscrições que ofendam sentimentos nacionais, religiosos ou o gosto comum.

Art. 3º – Todas as inscrições deverão ter o upload realizado até o dia 20 de agosto de 2023 para as inscrições antecipadas, 22 de outubro de 2023 para as inscrições regulares e 31 de janeiro de 2024 para as inscrições estendidas.

Art. 4º – Excepcionalmente o prazo para as inscrições estendidas poderá ser prorrogado até o dia 11 de fevereiro de 2024.

CAPÍTULO X – CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES E TAXAS

  § único  – Para incentivar e contribuir com as marcas e agências que queiram efetuar a inscrição de mais de um Case, será dado um desconto de R$ 50,00 a partir da segunda e até a quinta inscrição. A partir da sexta inscrição em diante o valor permanecerá fixo. Segue tabela abaixo:

Art. 1º – INSCRIÇÕES ANTECIPADAS

Nº Inscrições Valor Valor Total
01 inscrição R$ 1.250,00 R$ 1.250,00
02 inscrições R$ 1.200,00 R$ 2.450,00
03 inscrições R$ 1.150,00 R$ 3.600,00
04 inscrições R$ 1.100,00 R$ 4.700,00
05 inscrições R$ 1.050,00 R$ 5.750,00
06 inscrições R$ 1.050,00 R$ 6.800,00
07 inscrições R$ 1.050,00 R$ 7.850,00
08 inscrições R$ 1.050,00 R$ 8.900,00
09 inscrições R$ 1.050,00 R$ 9.950,00
10 inscrições R$ 1.050,00 R$ 11.000,00

Encerramento das inscrições antecipadas – 20 de agosto de 2023

Art. 2º – INSCRIÇÕES REGULARES

Nº Inscrições Valor Valor Total
01 inscrição R$ 1.375,00 R$ 1.375,00
02 inscrições R$ 1.325,00 R$ 2.700,00
03 inscrições R$ 1.275,00 R$ 3.975,00
04 inscrições R$ 1.225,00 R$ 5.200,00
05 inscrições R$ 1.175,00 R$ 6.375,00
06 inscrições R$ 1.175,00 R$ 7.550,00
07 inscrições R$ 1.175,00 R$ 8.725,00
08 inscrições R$ 1.175,00 R$ 9.900,00
09 inscrições R$ 1.175,00 R$ 11.075,00
10 inscrições R$ 1.175,00 R$ 12.250,00

Encerramento das inscrições regulares – 22 de outubro de 2023

Art. 3º – INSCRIÇÕES ESTENDIDAS

Nº Inscrições Valor Valor Total
01 inscrição R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
02 inscrições R$ 1.450,00 R$ 2.950,00
03 inscrições R$ 1.400,00 R$ 4.350,00
04 inscrições R$ 1.350,00 R$ 5.700,00
05 inscrições R$ 1.300,00 R$ 7.000,00
06 inscrições R$ 1.300,00 R$ 8.300,00
07 inscrições R$ 1.300,00 R$ 9.600,00
08 inscrições R$ 1.300,00 R$ 10.900,00
09 inscrições R$ 1.300,00 R$ 12.200,00
10 inscrições R$ 1.300,00 R$ 13.500,00

Encerramento de inscrições estendidas – 11 de fevereiro de 2024

CAPÍTULO XI – DO ENVIO E DO FORMATO DOS TRABALHOS

Art. 1º – Os Cases que concorrerão ao Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – deverão ser encaminhados com a Ficha de Inscrição pelo site pemcc.com.br no momento da inscrição, obedecendo aos limites estabelecidos por este Regulamento, que tem por objetivo racionalizar e agilizar os processos de inscrição e julgamento.

Art. 2º – A inscrição completa deverá conter:

2.1 – Ficha de Inscrição, com os dados cadastrais da organização responsável pelo Case.

2.2 – Ficha técnica do projeto, incluindo:

A – Uma sinopse do Case com no máximo 750 caracteres (somados espaços e pontuação).

B – Cronograma, assinalando as etapas básicas planejadas e cumpridas.

C – Orçamento – informação opcional, mas relevante para apoiar as decisões do júri, e que não será divulgada ou compartilhada.

D – Resultado do projeto: o quanto o resultado final obtido atendeu às expectativas geradas pelo planejamento e objetivos gerais desejados.

E – Detalhamento da equipe que atuou no projeto, com os nomes e as respectivas funções ocupadas.

3 – Um vídeo explicativo, Vídeo Case, com até 3 minutos de duração, que apresente o Case ao júri. O material precisa contextualizar o Case: seus objetivos, as razões e motivações do projeto, a estratégia adotada, as ações realizadas, os resultados obtidos e porque é merecedor da premiação. Pode ser um vídeo case ou um vídeo personalizado com profissional da empresa dirigindo-se aos jurados. O material não precisa ser realizado por uma produtora profissional, podendo ser gravado do próprio celular.

4 – Até três imagens – fotos, ilustrações, infográficos, logomarcas, vídeos, etc. – que melhor representem o projeto inscrito.

CAPÍTULO XII – MATERIAIS E FORMATOS

  § único  – Os materiais de apoio, que ilustrarão os Cases inscritos, deverão ser cuidadosamente selecionados, tendo em vista que estarão limitados a três arquivos por inscrição, independentemente da plataforma em que foram produzidos – PSDs, PDFs, áudios, etc. Todos deverão ser enviados por meio digital, lembrando que um documento é igual a um arquivo digital e que só poderão ser anexados três arquivos digitais.

1 – Os itens aceitos como material de apoio incluem, por exemplo, documentos de planejamento, comunicados, briefings, fotos, brochuras, apresentações em PDF de no máximo dez slides, filmes e qualquer material online ou outra mídia exclusiva que possa ser inserida no sistema de inscrição e que fique disponível para avaliação dos jurados.

2 – O envio deverá ser feito por upload via site, observando-se os seguintes formatos de arquivo:

a – Para imagens: JPG; JPEG; GIF; PNG – com 300 dpi.

b – Para vídeos/filmes: MOV; FLV; AVI; MPG; MPEG; MP4; WMV. Também é possível indicar um link que direcione para o filme.

c – Para apresentações sugerimos a conversão de arquivos PPT para PDF com no máximo 8 MB – lembrando que cada apresentação em PDF deve ter no máximo dez slides.

CAPÍTULO XIII – DA INCLUSÃO DOS TRABALHOS NO BANCO DE CASES

  § único  – Todas as inscrições feitas e validadas para concorrer ao Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – terão direito a figurar no Banco de Cases da premiação.

CAPÍTULO XIV – TRATAMENTO E PUBLICAÇÃO DOS CASES

Art. 1º – Todo material submetido ao Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – passará a integrar o acervo permanente da premiação e não poderá ser devolvido ou ter o acesso restringido.

Art. 2º – Com o propósito de contribuir para a evolução de todo o ecossistema da comunicação interna, valorizando o protagonismo de marcas, agências, executivos e todos os agentes dessa cadeia que promovem narrativas de valor para suas empresas, colaboradores e a sociedade, os responsáveis por cada Case entendem que seu material passará a fazer parte do acervo permanente e histórico do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC, autorizando assim os Organizadores a utilizarem esse material no Banco de Cases do Prêmio e em apresentações, bem como utilizá-las em material de divulgação da própria premiação.

Art. 3º – Esse acervo histórico é de propriedade exclusiva dos Organizadores, não podendo, portanto, ser divulgado, duplicado ou copiado, em parte ou no seu todo, de qualquer forma ou para qualquer objetivo, sem autorização prévia da organização do evento.

Art. 4º – O ônus de toda natureza será dos responsáveis pela inscrição de cada Case inscrito, no caso de qualquer ação legal acerca do material submetido ao evento.

4.1 – Os responsáveis pelos Cases inscritos deverão prestar todo apoio aos Organizadores, no caso de qualquer ação legal, no sentido de esclarecer e suportar qualquer demanda acerca da utilização do material inscrito na premiação.

Art. 5º – O descumprimento de qualquer regra expressa no Regulamento do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – resultará na automática desclassificação do Case inscrito.

CAPÍTULO XV – RESPONSABILIDADES DO JÚRI E DOS QUESITOS A SEREM JULGADOS

Art. 1º – O júri terá a responsabilidade de julgar os Cases distribuídos pelos três Pilares: TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS.

Art. 2º – Como consequência das avaliações individuais de cada Case, o resultado da “Marca Destaque do Ano” e “Agência Destaque do Ano” será de responsabilidade dos jurados.

2.1 – A Marca Destaque do Ano será a que obtiver o melhor desempenho no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC –  relação de conquistas: soma dos troféus e certificados de finalistas versus as médias obtidas.

2.2 – A Agência Destaque do Ano será a que obtiver o melhor desempenho no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – relação de conquistas: soma dos troféus e certificados de finalistas versus as médias obtidas.

Art. 3º – Em cada um dos Cases o júri deverá avaliar os quesitos relacionados a seguir, atribuindo a cada um notas de zero a dez, sem casas decimais:

1 – Inovação: Avaliar o grau de originalidade e impacto das soluções apresentadas, considerando se o Case trouxe novas abordagens, métodos ou tecnologias para a comunicação com os colaboradores.

2 – Estratégia: Analisar a consistência do planejamento e a eficácia das ações adotadas, levando em conta se o Case foi baseado em uma estratégia clara e alinhada aos objetivos da comunicação com os colaboradores.

3 – Criatividade: Demonstração de originalidade e habilidade em gerar ideias únicas, inovadoras e impactantes, aplicadas de forma relevante e adequada ao contexto da comunicação com os colaboradores.

4 – Ideia: Avaliar a clareza e a relevância da ideia central apresentada no Case, observando se ela é de fácil compreensão e se está alinhada aos objetivos da comunicação com os colaboradores.

5 – Originalidade: Verificar o grau de singularidade e autenticidade do Case, evidenciando a ausência de referências diretas ou cópias de outras fontes ou trabalhos, bem como a capacidade de oferecer uma abordagem diferenciada e exclusiva.

6 – Legado: Avaliar o impacto e influência duradoura do Case, demonstrando uma transformação significativa, deixando uma marca positiva e inspirando o desenvolvimento futuro das práticas de comunicação com os colaboradores.

7 – Técnica: Observar a competência e habilidade na utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicas de comunicação com os colaboradores, evidenciando a excelência na execução das atividades propostas.

8 – Resultado: Analisar o alcance dos objetivos estabelecidos pelo Case, mensurando os benefícios tangíveis e intangíveis gerados na comunicação interna, como engajamento, alinhamento, produtividade e satisfação dos colaboradores.

9 – Apresentação: Verificar a clareza, persuasão e impacto na comunicação do Case, considerando a habilidade de transmitir informações, ideias e projetos de forma concisa, envolvente e relevante, por meio de recursos visuais, verbais e não verbais.

10 – Execução: Avaliar a efetividade e competência na implementação prática do plano, projeto ou estratégia de comunicação com os colaboradores proposto pelo Case, observando se as ações planejadas foram realizadas com sucesso, se houve uma gestão eficiente dos recursos e se as etapas foram executadas de acordo com o planejado.

CAPÍTULO XVI – DA DINÂMICA DO JULGAMENTO

  § único  – O júri fará todo o seu trabalho em ambiente online e terá o apoio de um Help Desk. Isso se dará por meio do sistema de avaliação dos jurados.

1 – A consolidação das notas e as respectivas classificações dos trabalhos serão feitas no ambiente online e pelo software da premiação, sob a supervisão de auditoria independente.

2 – Cada Case será julgado por cinco jurados, e receberá cinco notas, sendo a menor delas descartada. A média das outras quatro é que definirá a nota final do Case.

CAPÍTULO XVII – DA SHORTLIST

  § único  – Os três Pilares: TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS contarão com Shortlists com até cinco finalistas, em cada categoria, de cada um dos três pilares.

1 – As Shortlists serão formadas tomando por base as médias obtidas pelos Cases.

2 – As Shortlists serão divulgadas tão logo se encerre o trabalho do júri, de acordo com o calendário da premiação.

CAPÍTULO XVIII – DA NOTA MÍNIMA PARA FIGURAR NA SHORTLIST

  § único  – A média mínima de um Case para se classificar, integrar a Shortlist e concorrer ao Troféu Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores é 7 (sete).

1 – Caso o Case tenha nota média inferior a 7 (sete) estará automaticamente desclassificado e não poderá integrar a Shortlist, mesmo que na categoria em que concorra o número de finalistas seja inferior a cinco.

CAPÍTULO XIX – DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CASES

Art. 1º – Concluído o trabalho do Júri e fechadas as médias dos Cases nos três Pilares, sairá a shortlist com até cinco Cases finalistas em cada Categoria dentro dos três Pilares: TEMAS, CANAIS E MEIOS e GRANDES IDEIAS.

Art. 2º – No caso das Categorias, dentro dos três Pilares, que não atinjam cinco trabalhos com nota média igual ou superior a sete, integrarão a Shortlist apenas os trabalhos que obtiverem essa pontuação.

2.1 – Caso não haja nenhum trabalho com nota média igual ou superior a sete, a categoria não terá premiado.

Art. 3º – No caso de empate entre Cases classificados na shortlist, o desempate será feito pelas médias obtidas em cada um dos dez quesitos julgados, na sequência estabelecida no presente Regulamento, a saber: Inovação, Estratégia, Criatividade, Ideia, Originalidade, Legado, Técnica, Resultado, Apresentação e Execução.

3.1 – Persistindo o empate, prevalecerá a igualdade na posição em que acontecer, ainda que isso eleve o número de finalistas da Shortlist.

3.2 – Caso o empate se dê na 1ª posição, os Cases empatados serão declarados vencedores.

3.3 Nos prêmios especiais, Marca Destaque do Ano e Agência Destaque do Ano, em caso de empate, o desempate será feito pela relação de conquistas: soma dos troféus e certificados de finalistas versus as médias obtidas.

CAPÍTULO XX – DA PREMIAÇÃO

Art. 1º – Todas as premiações concedidas pelo Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – às empresas, pelos Cases vencedores, reconhecerão, complementarmente, com um Certificado, as agências desses Cases – no caso de a empresa ter inscrito o Case.

Art. 2º – Todas as premiações concedidas pelo Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – às agências, pelos Cases vencedores, reconhecerão, complementarmente, com um Certificado, as empresas desses Cases – no caso de a agência ter inscrito o Case.

CAPÍTULO XXI – DA DATA DE REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E QUEM DELA PODERÁ PARTICIPAR

  § único  – A Cerimônia de Premiação do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – será realizada na cidade de São Paulo, em 23 de abril de 2024.

1 – Dela poderão participar, por adesão, dirigentes e executivos das empresas e agências finalistas, valendo a ordem sequencial das adesões, até o limite da capacidade do auditório onde será realizada a festa de premiação.

CAPÍTULO XXII – DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS, PLACAS E TROFÉUS

  § único  – Serão entregues na solenidade de premiação:

1 – Certificados – Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores para todos os Cases finalistas que se classificarem e integrarem as Shortlists.

2 – Troféus – Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores para todos os Cases vencedores.

3 – PlacasEmpresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores para o segundo e o terceiro colocados de cada categoria.

4 – Troféu “Marca Destaque do Ano”: para a marca que mais conquistar troféus e certificados.

5 – Troféu “Agência Destaque do Ano”: para a agência que mais conquistar troféus e certificados.

CAPÍTULO XXIII – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 1º – A Secretaria Executiva atuará no período em que as inscrições estiverem abertas e a sua responsabilidade será validar sistematicamente os trabalhos, à medida que forem inscritos.

1.1 – Caberá a ela averiguar se a inscrição atende os requisitos do Regulamento, que são os seguintes:

a – Autoria da Inscrição – Se foi efetuada seguindo as orientações descritas neste Regulamento. 

b – Data da Inscrição – Se foi realizada entre julho e dezembro de 2023.

c – Ficha de Inscrição – Se está corretamente preenchida.

d – Período de Realização do Trabalho – Se a realização do trabalho – ou parte significativa dele – deu-se efetivamente no período entre 01 de julho de 2021 e 31 de outubro de 2023, e se é inédito no âmbito da premiação.

e – Adequação do Trabalho – Se o perfil do trabalho inscrito está de acordo com o que determina o Regulamento. 

f – Categoria Escolhida – Se o trabalho inscrito se enquadra na categoria escolhida.

g – Documentação Enviada – Se a documentação enviada está completa e de acordo com o que determina o Regulamento. 

h – Correção e Qualidade dos Arquivos e Links – Se os arquivos e links estão corretos e tecnicamente em condições de avaliação pelos jurados.

1.2 – Estando tudo de acordo, o trabalho será validado e estará apto para seguir para a próxima etapa.

1.3 – Inscrições com pendências só serão efetivadas quando tudo estiver equacionado. Caso isso não ocorra em tempo hábil, serão desclassificadas.

1.4 – Inscrições em desacordo com as normas deste Regulamento ou que não se enquadrem em nenhuma das categorias existentes também serão desclassificadas. 

1.5 – Nos casos de desclassificação dos trabalhos inscritos, o pagamento da inscrição só será devolvido se a falha constatada tiver origem nos Organizadores da premiação. De outro modo, o valor não será devolvido.

CAPÍTULO XXIV – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO POR AUDITORIA INDEPENDENTE

  § único  – Todas as etapas de avaliação do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – serão acompanhadas por auditoria independente, de forma a garantir a lisura e a transparência dos resultados da premiação.

1 – O acompanhamento e a validação oficial dos procedimentos definidos pela premiação para a escolha dos vencedores incluem: 

a – O processo de avaliação pelo júri dos Cases inscritos.

b – A metodologia que definirá as premiações especiais.

c – Caberá, ainda, à auditoria, acompanhar e fiscalizar o julgamento, a contabilização e médias finais das notas e a composição das Shortlists.

CAPÍTULO XXV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 1º – Os resultados das principais etapas do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – serão oficialmente divulgados nos sites melhorrh.com.br e portaldacomunicacao.com.br e no próprio site da premiação – pemcc.com.br.

1.1 – Todo o material de divulgação será também colocado à disposição da imprensa em geral e das organizações participantes, para que possam compartilhar em seus próprios canais e respectivas redes sociais.

CAPÍTULO XXVI – DA UTILIZAÇÃO DO SELO E CERTIFICADO

Art. 1º – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o Certificado digital de Vencedor do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC. O Certificado não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados.

1.1 – Os finalistas poderão utilizar, para fins de divulgação, o Certificado digital de finalista do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC. O Certificado não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados.

Art. 2º – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o Selo digital de vencedor do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

2.1 – Os finalistas poderão utilizar, para fins de divulgação, o Selo digital de finalista do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

Art. 3º – Os elementos do Selo não poderão, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados.

3.1 – Não é permitido redimensionar o Selo PEMCC fora de sua proporção ou escala.

3.2 – A Certificação do Case é o reconhecimento que uma marca pode obter no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC. Se a sua companhia possui o Selo de Certificação do Case PEMCC, ao divulgar o reconhecimento, utilize o termo “companhia premiada” ou “companhia finalista”.

3.2.1 – Empresas premiadas são aquelas que obtiveram o troféu de vencedor e o selo de premiação em uma das categorias do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

3.2.2 – Empresas finalistas são aquelas que conquistaram uma posição entre as quatro melhores em uma das categorias do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC e, consequentemente, obtiveram o certificado e o Selo de finalista.

Art. 4º – Não é permitido utilizar a logomarca do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC para divulgar a certificação do Case como premiado ou finalista. Nesses casos a companhia deverá utilizar sempre o Selo PEMCC de Certificação do Case.

CAPÍTULO XXVII – LEGADO

Art. 1º – É também propósito do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores, após a sua realização, entregar informações de qualidade ao ecossistema da comunicação das marcas com seus colaboradores. São elas:

1.1 – Premiação: único prêmio dedicado exclusivamente à comunicação com os colaboradores, valorizando o protagonismo de marcas, agências, executivos e todos os agentes dessa cadeia que promovem narrativas de valor para suas empresas, colaboradores e a sociedade.

1.2 – O Fórum Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores é o maior evento que discute as tendências e aponta os caminhos da comunicação com os colaboradores.

1.3 – Banco de Cases: com o propósito de contribuir para a evolução de todo o ecossistema da comunicação interna, os Cases inscritos farão parte do acervo permanente da premiação e ficarão disponíveis para consulta.

1.4 – Produção de conteúdo semanal pelas Plataformas Negócios da Comunicação e Melhor RH sobre comunicação interna.

1.5 – Newsletter mensal sobre comunicação com os colaboradores que será enviada gratuitamente para todos que se cadastrarem.

CAPÍTULO XXVIII – DAS DÚVIDAS E OUTROS ESCLARECIMENTOS

  § único  – O Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – contará com o suporte de um Help Desk durante todas as etapas da premiação, desde o momento da inscrição. 

1.1 – Esse Help Desk prestará atendimento por meio digital.

 CAPÍTULO XXIX – DAS RECLAMAÇÕES

  § único  – A Secretaria Executiva do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – receberá por escrito todas as reclamações dos interessados, levando os assuntos, quando for o caso, à análise da Gerência da premiação.

1 – Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão examinados e decididos com o amparo das demais instâncias de Governança do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC.

2 – Sugestões relativas à criação, fusão ou eliminação de categorias, alterações na metodologia e forma de julgamento, composição do Júri e outras que modifiquem o perfil da premiação atual serão analisadas para a próxima edição desta premiação.

3 – Para todos os fins, ao longo de todos os processos e regras relativas ao Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC, as decisões tomadas pelos Organizadores serão mandatórias, finais e definitivas, não cabendo sobre elas recursos de qualquer natureza.

4 – Também não caberão recursos contra as premiações, todas elas consolidadas a partir de notas e conceitos emitidos por um corpo de jurados de notório conhecimento e reconhecida trajetória profissional, sob a fiscalização de auditoria independente.

5 – Fica estabelecido pelos Organizadores do Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – que quaisquer modificações e/ou aperfeiçoamentos no projeto do concurso serão analisados para a próxima edição da premiação.

CAPÍTULO XXX – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 1º – Ao se inscreverem no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC – os responsáveis pelos Cases autorizam a utilização, sem ônus, dos Cases inscritos, desde que associados à premiação, para divulgação em qualquer meio de comunicação, próprios ou de terceiros.

Art. 2º – Os responsáveis pelas inscrições, na condição de representantes das empresas em que trabalham, declaram expressamente que, no ato da inscrição no Prêmio Empresas que Melhor se Comunicam com Colaboradores – PEMCC, têm pleno conhecimento do presente Regulamento, manifestando sua incondicional e expressa concordância com todos os seus termos e normas.